CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA O TERCEIRO SETOR

CAPTAÇÃO DE RECURSOS PARA O TERCEIRO SETOR

Descubra as principais estratégias e desafios na captação de recursos para Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Este artigo aborda desde doações e incentivos fiscais até emendas parlamentares e geração de renda própria, apresentando exemplos práticos, procedimentos necessários e entraves comuns. Com a recente decisão do STF sobre emendas parlamentares, é essencial que as OSCs se adaptem a um cenário de maior transparência e controle. Aprenda como diversificar fontes de financiamento e garantir a sustentabilidade de sua organização com a ajuda de profissionais especializados em Direito do Terceiro Setor. 

 

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são pilares fundamentais para o desenvolvimento social, atuando em áreas como educação, saúde, cultura, assistência social e meio ambiente. No entanto, a sustentabilidade financeira dessas entidades é um desafio constante, especialmente em um cenário de recursos escassos e crescentes demandas sociais.  

 

A captação de recursos, portanto, é uma atividade essencial para a sobrevivência e o sucesso dessas organizações. Este artigo tem como objetivo apresentar e aprofundar as principais formas de captação de recursos disponíveis para as OSCs, abordando desde a iniciativa privada até os incentivos fiscais, passando por atividades de geração de renda própria e a mobilização de recursos públicos e humanos.  

 

Além disso, serão apresentadas situações práticas, exemplos de fontes de captação, procedimentos necessários e entraves que demandam a atuação de um profissional especializado em Direito do Terceiro Setor. 

 

Definição de Organizações da Sociedade Civil (OSC)

 

As OSCs são entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam em prol de causas de interesse público. Essas entidades englobam associações, fundações, organizações religiosas e cooperativas sociais que promovam atividades de interesse coletivo sem distribuição de lucros.  

 

De acordo com o Código Civil brasileiro, as associações são constituídas para fins não econômicos, enquanto as fundações são criadas a partir de um patrimônio destinado a um objetivo específico.  

 

A Lei 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), define as OSCs como entidades que não distribuem resultados, sobras ou dividendos, aplicando integralmente seus recursos na consecução de seus objetivos sociais. 

 

Captação de Recursos da Iniciativa Privada

 

A iniciativa privada é uma das principais fontes de recursos para as OSCs, seja por meio de doações, patrocínios ou investimentos sociais. As doações podem ser puras e simples, ou com encargos, onde o doador estabelece contrapartidas para a entidade beneficiária.  

 

Já os patrocínios são modalidades de transferência de recursos que visam promover a imagem ou a marca do patrocinador, sendo frequentemente utilizados em projetos culturais, esportivos ou sociais. 

 

Assim, uma OSC que atua na área de educação pode, por exemplo, buscar patrocínio de empresas para a realização de um projeto de alfabetização de adultos. A empresa patrocinadora pode deduzir parte do valor investido do Imposto de Renda, desde que o projeto seja aprovado pelo Ministério da Cultura ou outra instância competente. 

 

Para acessar recursos da iniciativa privada, as OSCs devem elaborar projetos detalhados, com objetivos claros, cronogramas e orçamentos bem definidos. Além disso, é essencial que os projetos estejam alinhados aos interesses dos potenciais doadores ou patrocinadores.  

 

Portanto, para a garantia da segurança jurídica, é crucial o auxílio de um profissional especializado para a formalização das relações por meio de contratos, adequação dos projetos às exigências legais e obtenção de benefícios fiscais 

 

Incentivos Fiscais Para Captação de Recursos

 

Os incentivos fiscais são ferramentas poderosas para a captação de recursos, permitindo que doadores deduzam parte de seus impostos ao contribuir com projetos sociais. Entre os principais incentivos federais estão: 

  • Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet): Permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do Imposto de Renda investimentos em projetos culturais. 
  • Lei de Incentivo ao Esporte: Oferece benefícios fiscais para investimentos em projetos desportivos e paradesportivos. 
  • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente: Permite a dedução de doações feitas aos fundos municipais, estaduais ou nacional. 
  • PRONON e PRONAS/PCD: Programas que incentivam doações para projetos de combate ao câncer e atenção à saúde da pessoa com deficiência. 

Assim, uma OSC que atua na área de saúde pode buscar recursos por meio do PRONON, apresentando um projeto de prevenção ao câncer de mama. Os recursos captados podem ser utilizados para a realização de campanhas de conscientização, exames preventivos e tratamento de pacientes. 

 

Para acessar os incentivos fiscais, as OSCs devem elaborar projetos detalhados e submetê-los à aprovação dos órgãos competentes. No caso da Lei Rouanet, por exemplo, o projeto deve ser aprovado pelo Ministério da Cultura. Além disso, é necessário prestar contas detalhadas sobre a utilização dos recursos. 

 

A complexidade dos procedimentos de aprovação e prestação de contas demandam a atuação de um profissional especializado em auxiliar na elaboração dos projetos, na obtenção das aprovações necessárias e na prestação de contas, garantindo a conformidade com as exigências legais. 

 

Atividades de Geração de Renda Própria

 

Além de captar recursos externos, as OSCs podem gerar renda própria por meio da venda de produtos e serviços. Essa estratégia permite maior flexibilidade no uso dos recursos, que não precisam estar vinculados a projetos específicos. No entanto, é essencial que essas atividades estejam previstas no estatuto da entidade e sejam realizadas em conformidade com a legislação tributária. 

 

Dessa forma, uma OSC que atua na área de meio ambiente pode vender produtos artesanais feitos com materiais reciclados. A renda obtida pode ser utilizada para financiar projetos de preservação ambiental. 

 

A organização deve buscar auxílio de um profissional especializado para a elaboração de um plano de negócios detalhado, com projeções de custos, receitas e lucros. Além disso, é necessário obter as licenças e autorizações necessárias para a comercialização dos produtos ou serviços, bem como adequar as atividades desenvolvidas à legislação tributária. 

 

Formas Indiretas de Mobilização de Recursos

 

As OSCs também podem se beneficiar de formas indiretas de mobilização de recursos, como a imunidade e a isenção tributária. A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar, aplicável a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de interesse público. Já a isenção é uma renúncia fiscal, estabelecida por lei, que dispensa o pagamento de determinados impostos. 

 

Sendo assim, se a entidade atuar na área de educação poderá solicitar a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a venda de materiais educativos. A isenção permite que a entidade reduza seus custos operacionais e direcione mais recursos para suas atividades-fim. 

 

Para obter a imunidade ou isenção tributária, as OSCs devem comprovar que atendem aos requisitos legais, como a não distribuição de lucros e a aplicação integral dos recursos em suas atividades sociais. Além disso, é necessário solicitar o benefício junto aos órgãos competentes. 

 

A complexidade dos procedimentos de obtenção de imunidade ou isenção tributária pode ser um entrave significativo, o que demanda a atuação de profissional especializado na comprovação dos requisitos legais e na solicitação do benefício, garantindo a conformidade com as exigências legais. 

 

Instrumentos Diretos de Mobilização de Recursos Públicos

 

As OSCs podem estabelecer parcerias com o poder público por meio de instrumentos como termos de fomento, termos de colaboração e acordos de cooperação, regulamentados pela Lei 13.019/2014 (MROSC).  

 

Esses instrumentos permitem a transferência de recursos públicos para a execução de projetos de interesse social, desde que as entidades cumpram os requisitos legais e prestem contas adequadamente. 

 

Nesse sentido, uma OSC que atua na área de assistência social pode celebrar um termo de colaboração com a prefeitura para a execução de um projeto de distribuição de alimentos para famílias carentes. Os recursos públicos podem ser utilizados para a compra dos alimentos e a logística de distribuição. 

 

Para acessar recursos públicos, as OSCs devem elaborar projetos detalhados e submetê-los à aprovação dos órgãos competentes. Além disso, é necessário prestar contas detalhadas sobre a utilização dos recursos. 

 

Captação de Recursos via Emendas Parlamentares

As emendas parlamentares representam uma importante fonte de financiamento para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), permitindo que parlamentares destinem recursos do orçamento público para projetos de interesse social.  

 

No entanto, o cenário recente tem sido marcado por mudanças significativas, especialmente após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2024, que suspendeu as emendas impositivas e estabeleceu novas regras para garantir maior transparência e controle no uso desses recursos. 

 

Contexto da Decisão do STF e Atual Situação das Emendas Parlamentares 

 

A decisão do STF, liderada pelo ministro Flávio Dino, suspendeu as chamadas “emendas impositivas”, que permitiam que parlamentares destinassem recursos diretamente a estados e municípios sem a necessidade de justificativas detalhadas ao Tribunal de Contas da União (TCU).  

 

Essa medida foi tomada após suspeitas de mau uso desses recursos, especialmente no caso das “emendas Pix” (Transferências Especiais), criadas em 2019, que permitiam repasses diretos sem o devido controle. 

 

A partir dessa decisão, a execução das emendas parlamentares passou a depender de regras mais rigorosas de fiscalização, com o objetivo de garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e transparente. Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) foi incumbida de realizar uma auditoria em todos os repasses de emendas parlamentares que beneficiaram OSCs entre 2020 e 2024, visando identificar possíveis irregularidades. 

 

Oportunidades e Desafios para as OSCs 

 

Apesar das novas regras, as emendas parlamentares continuam sendo uma fonte valiosa de recursos para as OSCs, especialmente aquelas que atuam em áreas prioritárias para os parlamentares, como educação, saúde, assistência social e meio ambiente. No entanto, as organizações precisam se adaptar ao novo cenário de maior controle e transparência. 

 

Portanto, uma OSC que atua na área de saúde pode buscar emendas parlamentares para financiar um projeto de prevenção de doenças em comunidades carentes. O projeto deve ser bem estruturado, com objetivos claros, metas definidas e impacto social mensurável, para atrair o interesse dos parlamentares. 

 

Procedimentos Necessários: 

  1. Mapeamento de Parlamentares: Identificar deputados e senadores cujas prioridades estejam alinhadas com as atividades da OSC. Por exemplo, uma OSC que atua na área de educação deve buscar parlamentares que defendem a melhoria do ensino. 
  1. Elaboração de Projetos: Apresentar projetos bem estruturados, com objetivos, metas e impacto social claros. Parlamentares estão mais inclinados a aprovar emendas para projetos que demonstrem capacidade de transformação social. 
  1. Aproximação com Parlamentares: Estabelecer um relacionamento com os parlamentares, seja diretamente ou por meio de assessores, demonstrando como o projeto da OSC pode atender às demandas da população. 
  1. Utilização de Plataformas Oficiais: Para a execução das emendas, as OSCs devem utilizar plataformas como o Transferegov.br ou o InvestSUS, que garantem transparência e rastreabilidade no uso dos recursos. 
  1. Prestação de Contas: Após a aprovação e o recebimento dos recursos, a OSC precisa cumprir rigorosamente o cronograma de execução e prestar contas de forma clara e transparente, seguindo as normas exigidas pela legislação. 

 

Um profissional especializado em Direito do Terceiro Setor pode auxiliar as OSCs em várias etapas do processo, desde a elaboração de projetos até a prestação de contas, garantindo a conformidade com as exigências legais. A assessoria jurídica também é crucial para evitar sanções e garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e responsável. 

 

Voluntários – Mobilização de Capital Humano

 

O trabalho voluntário é uma forma valiosa de mobilização de recursos humanos para as OSCs. A Lei 9.608/98 define o serviço voluntário como uma atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidades sem fins lucrativos, sem vínculo empregatício.  

 

Para garantir a segurança jurídica, é essencial que as OSCs formalizem a relação com os voluntários por meio de termos de adesão, definindo claramente os direitos e deveres de ambas as partes.  

 

Uma OSC que atua na área de educação pode mobilizar voluntários para a realização de aulas de reforço escolar para crianças carentes. Os voluntários podem ser estudantes universitários, professores aposentados ou profissionais de outras áreas. 

 

Para mobilizar voluntários, as OSCs devem elaborar um plano de voluntariado, definindo as áreas de atuação, os perfis dos voluntários e as condições de trabalho. Além disso, é necessário formalizar a relação com os voluntários por meio de termos de adesão. 

 

Um advogado especializado pode auxiliar na elaboração do plano de voluntariado, na formalização da relação com os voluntários e na garantia da conformidade com as exigências legais. 

 

Conclusão

A captação de recursos é um desafio constante para as OSCs, mas também uma oportunidade para diversificar suas fontes de financiamento e garantir sua sustentabilidade.  

Seja por meio de doações, incentivos fiscais, geração de renda própria ou parcerias com o poder público, as OSCs têm à disposição uma variedade de ferramentas para mobilizar recursos financeiros, materiais e humanos.  

No entanto, é fundamental que essas atividades sejam realizadas com transparência, conformidade legal e alinhadas aos objetivos sociais das entidades. A advocacia especializada em Direito do Terceiro Setor desempenha um papel crucial nesse processo, garantindo a segurança jurídica e a eficácia das estratégias de captação de recursos. 

 

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Fábio Eugênio de Faria é advogado especialista nas áreas de Direitos Humanos, Processo Civil e Terceiro Setor, sócio responsável pelo núcleo de ESG e Terceiro Setor no escritório NPartners. Membro efetivo da Comissão de Direito do Terceiro Setor e da Comissão Permanente do Meio Ambiente da OAB/SP.