30 Oct INFOJUR JULHO/2013 Edição nº 07
Assunto:
- EXTINÇÃO DE USUFRUTO PELO NÃO USO DE IMÓVEL INDEPENDE DE PRAZO CERTO
- GEORREFERENCIAMENTO É OBRIGATÓRIO PARA USUCAPIÃO DE IMÓVEL RURAL
- COMPRADOR DE IMÓVEL DEVE PAGAR TRIBUTO POSTERIOR À VENDA
- PL 5092/13 – REGIME DE AFETAÇÃO OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS
- ARTIGO: BREVES ANOTAÇÕES SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVA