INFOJUR JULHO/2015 Edição nº 23

INFOJUR JULHO/2015 Edição nº 23

Assunto:

  • TAXISTAS NÃO CONSEGUEM SUSPENDER FUNCIONAMENTO DO UBER EM SP
  • ACIONISTA NÃO PODE MOVER AÇÃO EM NOME PRÓPRIO PARA DEFENDER INTERESSES DA SOCIEDADE
  • ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO EM CONTRATO NÃO IMPEDE AÇÃO NO BRASIL
  • NECESSÁRIA A ASSINATURA COM FIRMA RECINHECIDA DO PROMITENTE VENDEDOR
  • ARTIGO: A MEDIAÇÃO E A SANÇÃO DA LEI 13.140/2015

Clique aqui para baixar