30 Oct INFOJUR MAIO/2014 Edição nº 14
Assunto:
- PROMITENTE COMPRADOR NÃO É OBRIGADO A PAGAR COTAS CONDOMINIAIS ANTES DA IMISSÃO NA POSSE
- É NULA A PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE CELEBRADA ANTERIORMENTE AO REGISTRO DO LOTEAMENTO
- TERCEIRIZAÇÃO ESTÁ NA PAUTA DO NOVO PRESIDENTE DO TST
- APROVADO TEXTO BASE DE PROJETO QUE ALTERA O SUPERSIMPLES
- NÃO É POSSÍVEL CUMULAR MULTA COMPENSATÓRIA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
- CONTÊINER NÃO SE INCLUI NA PERDA DE PERDIMENTO DE MERCADORIA