30 Oct INFOJUR MARÇO/2014 Edição nº 12
Assunto:
- AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL É IMPRESCINDÍVEL PARA ISENÇÃO DO ITR
- AUSÊNCIA DE BENS E DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA NÃO AUTORIZAM DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
- REGISTRO DE CONCORRENTE NA JUNTA COMERCIAL NÃO IMPEDE EMPRESA DE USAR MARCA CONCEDIDA PELO INPI
- INCRA, IRIB E ANOREG-BR ESTUDAM PARCERIA PARA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS
- É VÁLIDA FIANÇA PRESTADA DURANTE UNIÃO ESTÁVEL SEM ANUÊNCIA DO COMPANHEIRO
- OMISSÃO DELIBERADA SOBRE INSOLVÊNCIA CONFIGURA FRAUDE À EXECUÇÃO