INFOJUR MARÇO/2014 Edição nº 12

INFOJUR MARÇO/2014 Edição nº 12

Assunto:

  • AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL É IMPRESCINDÍVEL PARA ISENÇÃO DO ITR
  • AUSÊNCIA DE BENS E DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA NÃO AUTORIZAM DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
  • REGISTRO DE CONCORRENTE NA JUNTA COMERCIAL NÃO IMPEDE EMPRESA DE USAR MARCA CONCEDIDA PELO INPI
  • INCRA, IRIB E ANOREG-BR ESTUDAM PARCERIA PARA ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS
  • É VÁLIDA FIANÇA PRESTADA DURANTE UNIÃO ESTÁVEL SEM ANUÊNCIA DO COMPANHEIRO
  • OMISSÃO DELIBERADA SOBRE INSOLVÊNCIA CONFIGURA FRAUDE À EXECUÇÃO

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