30 Oct INFOJUR SETEMBRO/2016 Edição nº 27
Assunto: CRF NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR FARMÁCIA CONFUSÃO PATRIMONIAL JUSTIFICA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA THE RISE OF THE SUPERSTARS APÓS LEILÃO, LEGITIMIDADE PARA COBRAR TAXA DE OCUPAÇÃO É DO ARREMATANTE Clique aqui para baixar ...