30 Oct INFOJUR JULHO/2015 Edição nº 23
Assunto:
- TAXISTAS NÃO CONSEGUEM SUSPENDER FUNCIONAMENTO DO UBER EM SP
- ACIONISTA NÃO PODE MOVER AÇÃO EM NOME PRÓPRIO PARA DEFENDER INTERESSES DA SOCIEDADE
- ELEIÇÃO DE FORO ESTRANGEIRO EM CONTRATO NÃO IMPEDE AÇÃO NO BRASIL
- NECESSÁRIA A ASSINATURA COM FIRMA RECINHECIDA DO PROMITENTE VENDEDOR
- ARTIGO: A MEDIAÇÃO E A SANÇÃO DA LEI 13.140/2015