A adequação de empresas da construção civil na LGPD

A adequação de empresas da construção civil na LGPD

A Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), está em vigor desde o fim de 2020 e trouxe uma série de demandas para empresas de todos os portes, inclusive para as que atuam na área da construção civil.

A medida obriga que os agentes econômicos tenham cuidados específicos para a aquisição, armazenamento e uso de dados, sejam de pessoas físicas ou jurídicas. É considerada também uma vitória dos consumidores, que passaram a ter acesso sobre quais informações pessoais são colhidas e como serão utilizadas.

Nesse sentido, incorporadoras, construtoras e imobiliárias devem traçar estratégias básicas de proteção de dados dos titulares (lidos aqui como clientes, potenciais clientes, parceiros e até mesmo colaboradores) e que minimizem os riscos de responsabilização judicial pelo uso inadequado.

Todas as informações, como número de documento, endereço, telefone de contato etc. devem ser resguardadas e protegidas. A obtenção desses dados também fica mais restrita, sendo, agora e alguns casos, necessária a obtenção de consentimento do titular para utilização das suas informações. Importante ressaltar que a obtenção e utilização de dados não está proibida, apenas regulamentada.

A LGPD também instituiu a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem o papel de fiscalizar o cumprimento das determinações. A entidade poderá fazer advertências e aplicar multas de até R$ 50 milhões a partir de 1º de agosto de 2021.

Como adequar sua empresa à LGPD

O escritório N Partners está há 10 anos no mercado e possui ampla expertise jurídica no setor imobiliário, além de atenção especial às mudanças constantes no arcabouço das leis brasileiras. Nossos profissionais estão preparados para atuar em assuntos relacionados à privacidade, segurança da informação e proteção de dados pessoais. Temos experiência na elaboração de plano de adequação à LGPD, bem como consultoria em transferência internacional de dados.

Algumas das recomendações dadas aos nossos clientes incluem o mapeamento de todos os dados que são captados pela empresa, atualização da Política de Privacidade interna e de plataformas digitais, adequação de contratos com terceiros, solicitação do consentimento para captação e utilização de informações nos casos em que não houver base legal para tratamento daquele dado, tornar de fácil acesso a informação e opção de o cliente revogar a permissão de uso de tais informações, adequação da estrutura de Tecnologia da Informação para os conformes da Lei, sobretudo no que tange a proteção de dados, e comunicação sobre as mudanças realizadas.

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