Built to Suit: saiba mais sobre esse tipo de contrato imobiliário

Built to Suit: saiba mais sobre esse tipo de contrato imobiliário

Built to Suit, também conhecido pela sigla BTS, é um tipo de contrato de locação que regula reformas em conformidade com os desejos do locatário, já tratados previamente com o locador.  O termo, em português, pode ser entendido como “construído para servir” ou “construído sob medida”.

Instrumentos jurídicos dessa natureza são comuns para a indústria e comércio, que frequentemente precisam fazer grandes alterações na estrutura de imóveis alocados para que melhor possam desempenhar suas funções. O setor de serviços, como empresas que necessitem de escritórios e consultórios, também podem precisar desse tipo de contrato.

As vantagens para o proprietário do imóvel incluem investimento de baixo risco e minimização da possibilidade de extinção antecipada de contrato, que, via de regra, costuma ser firmado por longos períodos, justamente por causa da adaptação física e a necessidade de diluição dos valores da reforma junto às parcelas mensais do aluguel. Para o locatário, significa uma estrutura adequada às suas necessidades comerciais sem ter que, de fato, investir na compra de um imóvel.

Os contratos Built to Suit são previstos pela Lei nº 12.744/2012, que regula o artigo 54-A da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Entre as particularidades da medida, estão: a modalidade vale somente para imóveis de uso não residencial e a possibilidade de que as partes poderão acordar a renúncia ao direito de revisão do valor dos aluguéis ao longo do contrato.

Antes do regramento, os contratos de Built to Suit eram referenciados de formas distintas, com destaque para “Contrato de Locação Atípica”, “Contrato de Construção de Imóvel por Encomenda”, “Contrato de Desenvolvimento de Unidade Comercial ou Industrial”, “Contrato de Construção sob Encomenda” e “Locação e Contrato de Concessão de Superfície”. Tais nomenclaturas podem ser encontradas em documentos antigos e ainda vigentes, sendo que os acordos do tipo costumam ser firmados no longo prazo.

Informações para contratos Built to Suit

A confecção de cada contrato depende da necessidade de cada cliente e varia também de acordo com as especificidades da ocasião. Contudo, alguns dos itens que devem constar em contratos Built to Suit são:

– Partes contratantes;
– Objeto da contratação;
– Imóvel objeto da locação, com especificações detalhadas;
– Natureza e destinação do uso do imóvel: sendo que pela legislação atual, contratos do tipo são apenas para “uso não residencial”;
– Prazo para início e término das obras;
– Prazo da locação;
– Valor da locação e forma de pagamento;
– Condições para rescisão antecipada;
– Contratação de seguro para o imóvel;
– Garantias;
– Foro para possíveis resoluções de conflitos contratuais;
– Cláusula penal, entre outros.

A importância de uma assessoria jurídica para contratos Built to Suit

O mercado imobiliário é um setor dinâmico, que exige uma série de instrumentos para que os direitos de locatários e locadores sejam garantidos. O trabalho de N Partners, escritório que atua há mais de uma década com Direito imobiliário, consiste em entender a necessidade de cada um de seus clientes e oferecer soluções jurídicas que garantam a segurança. Para quem é locatário, por exemplo, nosso escritório tem expertise para realização do serviço de due diligence para verificar a situação do imóvel, proprietário e antecessores.

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