Case de Direito tributário: redução de impostos de R$ 3,4 mil para menos de R$ 200

Case de Direito tributário: redução de impostos de R$ 3,4 mil para menos de R$ 200

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Recentemente, conquistamos na Justiça a minoração de impostos de um cliente de R$ 3,4 mil para menos de R$ 200. A seguir, explicamos como.

O cliente, uma clínica com sede em Guarulhos, na Grande São Paulo, somou faturamento de R$ 60.050 durante os meses de abril, maio e junho de 2021. Deste valor, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) deveria ter sido de R$ 2.173,80 e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) R$ 1.257,04, totalizando R$ 3.430,84 em tributos.

Ocorre que, segundo a Lei nº 9.249/1995, a alíquota da base de cálculo para “serviços hospitalares” é de 8% para o IRPJ e 12% para CSLL, e não 32% utilizada para “serviços em geral” — porcentagem que estava sendo usada para calcular o imposto do cliente de forma indevida.

Ou seja, uma vez caracterizados os serviços da clínica como “serviços hospitalares”, o total de impostos a serem pagos no trimestre acabou sendo de R$ 12 para o Imposto de Renda e R$ 176,14 de CSLL, totalizando R$ 188,14. 

Na petição encaminhada à Justiça federal, consta o seguinte apontamento: “Serviços hospitalares são serviços ligados diretamente à promoção da saúde dos pacientes, utilizando-se de pessoal e maquinário específico, os quais não são, necessariamente, realizados dentro de um hospital. A propósito, se o intuito da Lei fosse beneficiar apenas os hospitais, o legislador teria escrito ‘serviços em hospitais’, o que não condiz com a realidade.”

E também: “A jurisprudência já definiu que para efeitos de tributação a radiologia em geral, os serviços cardiológicos de diagnósticos, a ultrassonografia, oftalmologia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, mamografia e a fonoaudiologia enquadram-se no conceito legal de serviços médico-hospitalares, estabelecido pela Lei 9.249/1995”.

“A Constituição fomenta o acesso à saúde, por isso a alíquota de impostos para serviços médicos é mais baixa em relação a outras atividades. O que fizemos foi comprovar que a clínica estava recolhendo impostos com uma base de cálculo maior que o necessário”, explica o advogado e sócio de N Partners Adriano Barcha. “Agora, a briga na Justiça é pelas restituições dos últimos 5 anos”.  

Nosso escritório está à disposição para consultoria e planejamento tributário para empresas em diferentes ramos de atuação. Sempre com foco na excelência e criatividade de soluções jurídicas.

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