Doações e heranças do exterior não devem pagar imposto

Doações e heranças do exterior não devem pagar imposto

N PARTNERS obtém concessão de liminar em Mandado de Segurança para evitar pagamento de imposto sobre doação recebida no Brasil com doador domiciliado no exterior. O escritório de advocacia, mais uma vez, obtém liminar em mandado de segurança que visa desobrigar a cobrança de imposto sobre doações com origem no exterior.

 

O ITCMD é um imposto estadual previsto na Constituição Federal e regulamentado por leis estaduais. Ele incide sobre a transmissão de bens por doação ou herança. No entanto, a Constituição Federal exige que a cobrança do ITCMD com elementos de conexão no exterior seja regulamentada por meio de lei complementar.

Ocorre que essa lei complementar exigida pela Constituição não existe até hoje, o que impede a cobrança desse imposto pelos estados e Distrito Federal, quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior ou quando o falecido possuía bens, residência, domicílio ou inventário no exterior.

No caso em questão, a cliente que receberá a doação (donatária) tem domicílio em São Paulo e o doador possui domicílio na Europa, o que constitui um elemento de conexão que afasta a incidência do ITCMD, livrando a donatária de pagar cerca de R$ 70.000 de impostos.

Segundo Tarik Ferrari Negromonte, sócio do escritório, a tese não é nenhuma novidade e foi pacificada pelo STF em 2021, mas ainda assim os estados continuam a exigir o pagamento desse imposto. Por isso, a necessidade de mandado de segurança preventivo com pedido liminar.

Em março de 2021, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 851.108, decidiu, em sede de repercussão geral, que o artigo 4º da “Lei do ITCMD” de São Paulo (Ordinária nº 10.705/2000) deve ser interpretado como de eficácia contida, uma vez que, existindo algum elemento de conexão com o exterior na doação ou na sucessão de bens, a Constituição Federal exige que a regulamentação da competência e da aplicação do tributo deverá ocorrer por meio de Lei Complementar.

É relevante destacar que a não incidência do ITCMD em doações e heranças recebidas no Brasil de doadores com domicílio no exterior não se trata de uma tentativa de sonegação fiscal ou evasão de tributos. Pelo contrário, trata-se de uma interpretação fundamentada nas disposições legais e constitucionais que regem a matéria, já decidida com repercussão geral pelo STF.

A atuação de N PARTNERS em casos envolvendo a não incidência do ITCMD em doações e heranças recebidas no Brasil com elemento de conexão no exterior é um exemplo de como a advocacia tem um papel fundamental na defesa dos direitos dos contribuintes e na busca pela justiça fiscal.

 

ÁREA DE DIREITO TRIBUTÁRIO

N Partners atua na análise de casos e mandados de segurança preventidos, com o objetivo da não incidência do ITCMD sobre heranças e doações com elementos de conexão no exterior.

 

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