09 ago Expertise em estruturação de operações imobiliárias
A estruturação de operações imobiliárias é um trabalho complexo que leva em consideração múltiplos fatores, com destaque ao conhecimento do arcabouço jurídico brasileiro, entendimento de jurisprudências, expertise em questões tributárias e legislação urbanística e ambiental. Sensibilidade para confecção de contratos que atendam aos interesses dos clientes também é demandado.
São vários os tipos de operações imobiliárias, com destaque ao Built to Suit, Sale and Leaseback, incorporações e loteamento. No caso de incorporações em centros urbanos, por exemplo, é necessário observar as regras municipais, que impactam tanto nas autorizações para construção e licenciamento de obra, quanto no custo e preço das unidades a serem comercializadas. Tal cuidado é importante para garantir a segurança jurídica de um empreendimento e, assim, evitar problemas como a construção de imóveis em desconformidade com a legislação urbanística.
N Partners faz uso das estruturas jurídicas adequadas à exploração de cada empreendimento, tendo experiência com clientes nacionais e multinacionais na expansão orgânica de negócios, gestão de contratos imobiliários e de patrimônio. A estruturação de operações imobiliária é realizada de maneira personalizada de acordo com a necessidade de cada cliente e inclui atividades como due diligences para analisar o histórico de propriedades e mitigar possíveis riscos, elaboração de instrumentos de garantia e revisão constante dos termos.
Inclusive, a elaboração da parte contratual é uma minuciosa e pode incluir a constituição de Sociedade de Propósito Específico (SPE) e a SCP (Sociedade em Conta de Participação), que protege o patrimônio dos investidores e terrenistas em relação a eventuais passivos da incorporadora.
Planejamento tributário para operações imobiliárias
O planejamento tributário é também uma questão importante para a estruturação de operações imobiliárias, sendo possível em muitos casos a redução da carga de impostos sobre as operações.
“Para incorporações que tenham instituído o patrimônio de afetação, a incorporadora pode se beneficiar do Regime Especial Tributário (RET), que unifica o pagamento de IRPJ, PIS/PASEP, CSLL e COFINS, em 4% sobre as receitas ou 1% no caso de Minha Casa Minha Vida. Para construtoras, existe a possibilidade de desoneração da folha de pagamento, recolhendo a contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta, mas é preciso analisar se vale a pena para cada situação em específico”, exemplifica o advogado Tárik Ferrari Negromonte, sócio e fundador de N Partners.
O nosso escritório, inclusive, presta consultoria personalizada e segura em matéria tributária que vai desde simples venda e compra até operações envolvendo investidores, incorporadores e terrenistas.
Estamos à disposição para eventuais dúvidas sobre a estruturação de operações imobiliárias.
Acompanhe o escritório no Instagram e no LinkedIn. Estamos também na plataforma JusBrasil.