A Lei do Distrato e a segurança jurídica

A Lei do Distrato e a segurança jurídica

A Lei nº 13.786/2018 pode ser considerada uma regulamentação sobre a compra e venda de imóveis ainda na planta. O principal tema abordado é o que determina os percentuais de desconto que a construtora pode aplicar no caso do consumidor desistir de uma transação e solicitar reembolso dos valores já pagos. A chamada Lei do Distrato visa desincentivar as rescisões contratuais e, assim, estabelecer uma segurança jurídica que contemple o mercado.

A Lei diferencia dois regimes de constituição do patrimônio do empreendimento para definir a porcentagem a ser retida em caso de desistência da compra. Sendo:

 A multa, no caso de rescisão demandada pelo cliente, é de 50% para empreendimentos que estejam sob o regime do patrimônio de afetação. Os valores devem ser ressarcidos, em parcela única, em até 30 dias após expedição do “habite-se” ou documento similar. O patrimônio de afetação é utilizado na em empreendimentos de grande porte.

 O abatimento cai para 25% caso o terreno e suas acessões não estejam separados do patrimônio da incorporadora pela afetação. O pagamento, neste caso, deve ser feito em até 180 dias.

A medida também regulamenta a possibilidade do atraso de entrega dos imóveis por parte das empresas em até 180 dias adicionais a partir da data acordada, ratificando o que já era prática comum no mercado.

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