LGPD motiva mudança no tratamento de dados em posse de agentes públicos 

LGPD motiva mudança no tratamento de dados em posse de agentes públicos 

Não só mudanças na iniciativa privada. A Lei nº 13.709/2018, popular como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), demanda também adequação de diferentes esferas governamentais no trato de informações sensíveis dos cidadãos.

No fim de maio, 15 estados já tinham emitido decretos ou apresentaram leis para implementar a lei de proteção de dados em órgãos públicos. São eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Amapá e Rondônia.

Entre as medidas estão leis ou decretos que regulamentam a proteção de dados considerando as peculiaridades de cada área, como saúde e educação. Na seara pública, a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais relacionados a atividades de segurança, defesa nacional, atividades de investigação e repressão de infrações penais. 

A implementação da medida por entes públicos deve, ainda, se intensificar na iminência das sanções, que poderão ser aplicadas em breve. Já aprovado no plenário do Senado, o Projeto de Lei (PL) 3.814/2020, por exemplo, obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a criar uma plataforma digital para unificar informações, de forma segura e privativa, de pacientes atendidos pelas redes pública e privada de saúde. 

Sanções da LGPD começam a valer em 1º de agosto

O prazo para adequação à LGPD, inclusive para empresas privadas de todos os setores econômicos, é 1º agosto de 2021. A partir da data, companhias poderão ser multadas em valores de até 2% do faturamento da empresa, sendo o valor máximo da penalidade de R$ 50 milhões. 

Quem não se adequar à medida está sujeito a responder a ações judiciais, o que inclui pedidos de indenização e publicização da ocorrência.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aliás, já publicou uma minuta de resolução da Norma de Fiscalização válida para 2021 e 2022 que prevê, ainda, que “a sanção pecuniária não paga na data de vencimento sujeitará o devedor à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)”. As regras estão sob consulta pública.

Como implementar a LGPD na sua empresa

N Partners possui experiência no tema, tendo já assessorado companhias de diferentes portes, incluindo startups, e pode ajudar a sua empresa a se adequar à LGPD.

Algumas das recomendações dadas aos nossos clientes incluem o mapeamento de todos os dados que são captados pela empresa, atualização da Política de Privacidade interna e de plataformas digitais, bem como adequação de contratos com terceirosO departamento de marketing das organizações deve ter um olhar atento e atualizado a respeito dos dados dos clientes a fim de evitar processos e conflitos. 

Para mais informações, entre em contato com nossa equipe.