21 fev Prazos de alienação fiduciária: veja os principais
A alienação fiduciária de bem imóvel, garantida pela Lei nº 9.514/1997, estabeleceu um novo patamar de segurança jurídica no Brasil. Sobretudo quando se fala em fomentar o crescimento da indústria imobiliária no país.
O conceito pode ser resumido da seguinte forma: a alienação fiduciária é um tipo de financiamento em que o devedor (fiduciante) transfere o direito de propriedade de determinada coisa a um credor (fiduciário) — podendo, inclusive, ser um bem móvel, como no caso de automóveis. Enquanto paga, no entanto, o credor já pode utilizar tal coisa (seja um apartamento ou um carro, por exemplo).
O modelo de contrato dá garantia às transações realizadas a prazo uma vez que o credor pode solicitar o exercício do direito real sobre o que ficou garantido contratualmente em um possível caso de inadimplência.
Se na data acordada a dívida for paga, o credor deverá, no prazo de 30 dias, fornecer o um termo de quitação ao devedor. Em posse do documento, o devedor conseguirá, então, transferir a propriedade o imóvel para seu nome após averbação em cartório. Conforme o parágrafo 2 do artigo 25 da referida lei, “o oficial do competente Registro de Imóveis efetuará o cancelamento do registro da propriedade fiduciária”.
Caso a dívida não seja honrada, no entanto, o credor tem direito de exercer plenos direitos sobre o imóvel para realização de leilões públicos, desde que seguidos os procedimentos de notificação para purga da mora previstos na Lei 9.514/1997 e nas Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça. “Normalmente é possível levar o imóvel a leilão em cerca de 90 dias nessas situações”, afirma Tárik Ferrari Negromonte, advogado e sócio-fundador de N Partners.
Celeridade de processos relativos a alienação fiduciária
A execução da dívida proveniente da alienação fiduciária é feita de maneira extraoficial, de modo que uma execução motivada por inadimplência é considerada menos litigiosa. Os ritos de intimação do devedor, consolidação da propriedade em nome do credor e realização de leilões já estão estipulados em lei.
“Não tem prazo para o credor buscar a renegociação da dívida ou execução da garantia. A lei diz que, vencida e não paga a dívida, o credor poderá solicitar a intimação via registro de imóveis para que o credor purgue a mora. A lei ainda estabelece que é o contrato que vai definir o prazo de carência para a intimação. É usual que os contratos prevejam o prazo de 30 dias, mas por ser um procedimento custoso, as incorporadoras costumam estabelecer uma régua de cobrança interna de 90 dias para dar início à execução”, explica Negromonte.
Atuação de N Partners para recuperação de créditos imobiliários
Apesar da sanção da Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, o mercado imobiliário brasileiro ainda registra um grande índice de inadimplência de financiamento de imóveis residenciais e até mesmo comerciais. Uma das atuações de N Partners é justamente recuperar os créditos de nossos clientes, seja pela renegociação da dívida ou pela execução das garantias contratuais. O escritório tem expertise também para execução de garantias hipotecárias e a adoção de medidas judiciais e administrativas para resguardar o interesse de nossos clientes.
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