03 dez Retificação de registros de imóveis: consultoria para solicitações no Cartório ou Justiça
Diferentes situações podem impedir o registro ou transferência de um imóvel. Informações conflitantes em cartórios, cadastros junto às prefeituras e problemas na documentação das partes envolvidas, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, são capazes de atrapalhar uma transação imobiliária. E, inclusive, inviabilizar negócios.
Entre as leis que versam sobre o tema, destaca-se a Lei n° 6015/ 1973. A Lei de Registros Públicos assegura o direito da retificação do registro público. Também conhecida pela sigla LRP e atualizada pela Lei nº 10.931/ 2004, o texto cita três procedimentos possíveis para a retificação de um registro imobiliário: petição no próprio Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, caso se trate de erro material evidente ou “não exprima a verdade”, a retificação via processo administrativo e a retificação por ação judicial.
N Partners presta consultoria e serviços específicos — inclusive para apontar quando é caso de solicitação junto ao Cartório ou pela Justiça.
A opção pelo procedimento administrativo, conforme Art.213 da LRP, inclui alterações em relação ao nome de ruas e retificação de erros na qualificação pessoal das partes, entre outras, por exemplo. Já as alterações de divisas do imóvel, uma vez que nem sempre existe unanimidade entre as partes, é um exemplo de processo que deve ser feito pela via judicial.
Due diligence imobiliária
Além de consultoria no tema, uma das soluções jurídicas oferecidas pelo escritório é o de due diligence para aquisição de imóveis e expansão imobiliária. No serviço de due diligence imobiliária os principais documentos analisados são:
– Documentos do imóvel: certidão de matrícula no registro de imóveis, cópia do título de propriedade do imóvel (sentença, formal de partilha, contrato de compromisso de venda e compra, escritura pública etc), certidão de ônus reais relativos ao imóvel, carnê do IPTU e comprovantes de pagamento, certidão negativa de tributos municipais e federais, certidão atualizada com o histórico do cadastro de contribuintes do imóvel, declaração da prefeitura que o imóvel não se encontra em local alvo de desapropriação, tombamento ou nas proximidades de imóveis tombados, certidão de regularidade ambiental da prefeitura etc.
– Documentos do vendedor e proprietários anteriores: se o vendedor for pessoa jurídica, será solicitado o contrato social, suas alterações, CPF e RG dos representantes legais, ata de autorização do conselho de administração da empresa autorizando a venda do imóvel, certidão de regularidade da empresa na Junta Comercial e na Receita, consulta em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, certidão negativa de tributos federais e estaduais (inscritos ou não na dívida ativa), certidão negativa de débitos condominiais e certidões de ações na Justiça, inclusive ações trabalhistas.
– Documentos técnicos: convenção de condomínio, regulamento interno do condomínio, cópia do registro de incorporação, planta da unidade ou da casa, Habite-se, AVCB, memorial descritivo, Anotação de Responsabilidade Técnica, quando a obra for feita por engenheiro ou Registro de Responsabilidade Técnica quando for feita por arquiteto, alvará de construção, certidão negativa do ISS e do INSS, projetos hidráulicos, elétricos e estruturais etc. Em casos de grandes terrenos ou áreas rurais é desejável que se apresente o levantamento planialtimétrico, a certidão de licenciamento ambiental ou o termo de compromisso de recuperação ambiental.
O trabalho de N Partners compreende a elaboração, revisão e negociação dos mais diferentes tipos contratuais no ramo imobiliário, incluindo promessa de venda e compra, doação, permuta, locação comercial e residencial, build-to-suit, sale and leaseback, contratos de construção em geral, loteamento e incorporação imobiliária.
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