05 maio Conheça a diferença entre teletrabalho e home office
Mudanças significativas nas relações de trabalho foram realizadas ao decorrer da pandemia. A migração do trabalho alocado em escritórios para atividades remotas foi um dos aspectos mais notórios.
Termos como “teletrabalho” e “home office” se tornaram corriqueiros e muitas vezes são usados como sinônimos. Ocorre que embora as terminologias se pareçam, os conceitos expressam ideias um tanto diferentes entre si.
O teletrabalho já estava previsto na Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) que, no artigo 75-B, o define como “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. Ou seja, refere-se à atuação que na maioria das vezes é realizada fora da empresa e demanda o uso de tecnologia por parte dos contratados. E, principalmente, a modalidade é também definida no momento da contratação.
Os trabalhadores que antes da crise sanitária atuavam em escritórios e hoje estão em situação de home office seguem sem um respaldo legal para a atividade realizada à distância, valendo o contrato assinado anteriormente. Para garantias legais, empresas estão providenciando termos aditivos que estejam relacionados a uma política interna.
O advogado Tarik Ferrari Negromonte, sócio de N Partners, comenta que há ocasiões em que vale a pena migrar os contratos CLT convencional para o de teletrabalho, via termo aditivo e com o prazo de 15 dias para a transição. “Se o home office instituído por uma empresa em razão da pandemia virar regra e o trabalho passar a ser realizado preponderantemente fora da empresa, o ideal é mudar o regime para teletrabalho, principalmente em razão da ausência de necessidade de controle de jornada e horas extras”, afirma.
As principais diferenças entre as modalidades de trabalho à distância:
– Controle de jornada: apenas o empregado em regime de teletrabalho está isento do controle de horas trabalhadas, de acordo com o inciso III do art. 62 da CLT introduzido pela Reforma Trabalhista. Já no caso do home office, o contratado está sujeito às regras gerais de jornada, que implica no máximo de oito horas por dia e 44 horas semanais trabalhadas devidamente registradas em controle de ponto.
– Hora extra: empregados no modelo de teletrabalho não devem estar sujeitos a controle de ponto e, consecutivamente, ao pagamento de horas extras.
– Equipamentos: o regramento relativo ao teletrabalho deixa claro, via art. 75-D, que a empresa é responsável pela “aquisição, manutenção ou fornecimento” de máquinas e infraestrutura para realização do trabalho remoto. Não há, porém, obrigação legal em relação ao home office, muito embora fornecer os equipamentos de atividade laboral seja prática seja comum em organizações.
Questões tributárias em relação à ajuda de custo
Além de temas que devem ser compactuados com os empregados, empresas devem observar também mudanças dentro da seara tributária para evitar tributações desnecessárias. Um exemplo é a incidência de impostos sobre a ajuda de custo para a realização do trabalho à distância (um vale ofertado para pagamento de internet, energia elétrica, móveis, equipamentos etc.) paga por algumas companhias. Os valores podem ser considerados rendimentos tributáveis caso não haja uma organização adequada que comprove que as quantias têm natureza indenizatória e não remuneratória.
Atuação na área de consultoria trabalhista preventiva
N Partners sabe que o arcabouço trabalhista brasileiro é amplo e sempre cheio de novidades, como reformas e Medidas Provisórias (MPs). Prestamos consultoria e assessoria jurídica na seara preventiva, independente do ramo de atividade econômica, para que os empregadores evitem contingências, passivos e responsabilidades.
Ter um olhar atento à nova realidade do mercado de trabalho é essencial para garantir o bom andamento das práticas de recursos humanos e, por consequência, da companhia. De acordo com o relatório “Tendências de Marketing e Tecnologia 2020: Humanidade redefinida e os novos negócios”, produzido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o número de empresas que pretendem adotar o home office após a crise sanitária deve crescer 30%. Estima-se que as organizações permitam que pelo menos um dia de trabalho remoto durante a jornada regular.