30 Oct INFOJUR JANEIRO/2015 Edição nº 20
Assunto:
- PENHORA DECORRENTE DE DÍVIDA FISCAL PODE RECAIR SOBRE A MARCA DA EMPRESA DEVEDORA
- É ILÍCITA ASSOCIAÇÃO FORMADA POR PROPRIETÁRIOS PARA EXERCER ATRIBUIÇÕES DO CONDOMÍNIO
- PRAZO PARA AÇÃO REDIBITÓRIA DE COISA MÓVEL DECAI EM 30 DIAS APÓS CONSTATAÇÃO DO DEFEITO OCULTO
- VALORES PAGOS A PESSOA FÍSICA A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS ESTÃO SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO
- PROJETO DE LEI INSTITUI PROCESSO ESPECIAL PARA CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PELO JUDICIÁRIO
- SÚMULA VINCULANTE E REPERCUSSÃO GERAL SÃO DESTAQUES EM DEZ ANOS DA REFORMA DO JUDICIÁRIO