27 out INFOJUR JULHO/2014 Edição nº 15
Assunto:
- ESPOSA CONSEGUE ANULAR PENHORA DE IMÓVEL DO MARIDO EM EXECUÇÃO TRABALHISTA
- COMPANHIAS VÃO À JUSTIÇA POR DEMORA DO INPI
- ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DEVEM SER PONTO DE ATENÇÃO DAS EMPRESAS
- PROGRAMAS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- LEI ANTICORRUPÇÃO É REGULAMENTADA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- TRANSFERÊNCIA, DE BOA-FÉ, DE BENS A TERCEIRO NÃO CARACTERIZA FRAUDE À EXECUÇÃO
- REGISTRO DE LOTEAMENTO – NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE PATRIMÔNIO PARA O PAGAMENTO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO EM AÇÕES POPULARES E CIVIS PÚBLICAS AJUIZADAS CONTRA OS LOTEADORES