INFOJUR SETEMBRO/2016 Edição nº 27

INFOJUR SETEMBRO/2016 Edição nº 27

Assunto:

  • CRF NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR FARMÁCIA
  • CONFUSÃO PATRIMONIAL JUSTIFICA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA
  • THE RISE OF THE SUPERSTARS
  • APÓS LEILÃO, LEGITIMIDADE PARA COBRAR TAXA DE OCUPAÇÃO É DO ARREMATANTE

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